Quadro 3. Principais medidas legislativas em tramitação sem consulta prévia, apesar de afetarem diretamente povos indígenas e tribais Projeto de Emenda Constitucional para assegurar aos índios participação nos resultados do aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas – Projeto de Emenda Constitucional nº. 76 de 2011: altera os artigos 176 e 231 da Constituição Federal, para assegurar aos índios participação nos resultados do aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas. No mesmo sentido, em novembro de 2015, a Presidência da República também elaborou uma minuta de Medida Provisória para regulamentar o artigo 176, parágrafo 1º, estabelecendo pagamento de royalties no caso de exploração minerária e hidrelétrica em Terra Indígena e cujo teor não passou por consulta. Projeto de Lei sobre mineração em terras indígenas – Projeto de Lei Complementar nº. 1.610/1996: regulamenta o artigo 176, parágrafo 1º, estabelecendo as condições para a exploração mineral e hidrelétrica em terra indígena. Não obstante os efeitos negativos da mineração, o projeto não prevê o direito de veto dos povos afetados face a propostas de exploração de minérios em seus territórios. Projeto de Emenda Constitucional sobre procedimentos de reconhecimento e demarcação de terras indígenas, unidades de conservação e territórios quilombolas – Proposta de Emenda Constitucional nº. 215/2000: transfere do Poder Executivo para o Legislativo a competência de demarcar terras indígenas, criar unidades de conservação e reconhecer territórios quilombolas, bem como permitir a autorização de grandes empreendimentos dentro dessas áreas protegidas, tais como hidrelétricas, mineração, agropecuária extensiva, rodovias, hidrovias, portos e ferrovias. Projetos apensados – Proposta de Emenda Constitucional nº. 161/2007: altera o inciso III do art. 225 e o §4º do art. 231 da Constituição Federal, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Estabelece que a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, a demarcação de terras indígenas e o reconhecimento das áreas remanescentes das comunidades dos quilombos, deverão ser feitos por lei, não por decreto, como ocorre atualmente. Projeto de Lei sobre reconhecimento e demarcação de territórios quilombolas – Projeto de Decreto Legislativo nº. 44/2007: prevê a suspensão das regulamentações administrativas vigentes sobre o procedimento de titulação de territórios quilombolas para paralisar os processos de demarcação em andamento. Projeto de Lei sobre regras de autoidentificação quilombola – Projeto de Lei nº. 3.654/2008: altera as regras relativas ao reconhecimento do direito à autoidentificação quilombola e regularização fundiária. Projeto de Emenda Constitucional que altera regras de demarcação de terras Indígenas – Proposta de Emenda Constitucional nº. 71/2011: altera o parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição Federal. Prevê o pagamento de indenizações aos proprietários rurais de “boa fé” que tenham títulos de propriedades incidentes sobre terras indígenas. Atualmente, como os povos indígenas possuem direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, os títulos são nulos e apenas as benfeitorias são indenizadas. Segundo a proposta aprovada recentemente pelo Senado, o pagamento das indenizações será feito em dinheiro ou em Títulos de Dívida Agrária, a critério do proprietário. Existe o temor de que a alteração paralise novas demarcações, em razão do alto valor das indenizações. Projeto de Lei sobre uso de recursos naturais dentro de terras indígenas – Projeto de Lei Complementar nº. 227/2012: define o que são bens de “relevante interesse público da União” em casos de demarcação de terras indígenas, alterando o parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição. Caso seja aprovada, essa modificação no direito de usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre suas terras permitirá a exclusão de cidades, fazendas, hidrelétricas e outros empreendimentos de grande impacto das áreas das Terras Indígenas(TIs), desfigurando seu território. Projeto de Lei sobre mineração com disposições específicas sobre mineração em terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação – Projeto de Lei nº. 5.807/2013 (Novo Código de Mineração): embora tenha caráter geral, dispõe sobre a exploração mineral em terras indígenas, terras quilombolas e unidades de conservação. A minuta que está tramitando não prevê a necessidade de consulta prévia antes de se autorizar projetos de mineração. Projeto de Lei sobre reconhecimento e demarcação de terras indígenas – Projeto de Lei nº. 1.216/2015: revoga o Decreto nº1.775/1996 - que regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal e estabelece procedimento administrativo para demarcação de terras indígenas –propõe nova regulamentação de acordo com o que dispõe a Portaria nº 303 da AGU, restringindo de sobremaneira direitos territoriais indígenas. Fixa o marco temporal de 5 de outubro de 1998 (data da promulgação da Constituição Federal) como referência para definir a ocupação tradicional dos povos indígenas. Não teriam direito ao território os povos indígenas que, por razão de expulsão ou esbulho, não ocupassem suas terras à época do marco temporal. 27

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