mente tramita no Congresso Nacional, à margem de qualquer processo de consulta, é o Projeto de Emenda Constitucional nº. 215 (PEC 215). Como vem sendo denunciado pelo movimento indígena nacional e organizações da sociedade civil, trata-se de uma reforma constitucional que pode significar a paralisação total dos processos de demarcação destes territórios no país, a revisão da titulação de territórios já reconhecidos e a remoção forçada de comunidades de territórios tradicionais para dar lugar a obras de infraestrutura, ou projetos de exploração de recursos naturais por parte de terceiros. No início de 2015, foi desarquivadaa PEC nº. 215/2000 epara analisá-la constituiu-se uma comissão especial, com 60% das cadeiras ocupadas por deputados da chamada “bancada ruralista”. Tal bancada é composta por representantes da agricultura extensiva, que são abertamente contrários aos direitos territoriais dos grupos etnicamente diferenciados e defendem o fim dos regimes de posse e propriedade coletiva. No final de outubro de 2015, a comissão especial aprovou o parecer dessa PEC.68 A previsão contida na proposta de transferência de competência ao Poder Legislativo irá prejudicar: “[...] processos de demarcação de 228 terras [indígenas] ainda sem homologação, os quais devem ser paralisados. Essas terras representam uma área de 7.807.539 hectares com uma população de 107.203 indígenas. Devem ser afetadas ainda 144 terras cujos processos de demarcação estão judicializados, que totalizam uma área de 25.645.453 hectares, com uma população de 149.381 pessoas”.69 Disponível em: <http://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/comissao-da-camara-aprova-parecer-da-pec-215-com-novas-alteracoes>. 69 INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Impactos da PEC 215/200 sobre os povos indígenas, populações tradicionais e o meio ambiente. Brasília: ISA, set. 2015, p. 10. Disponível em: <http://www.socioambiental.org/sites/blog.socioambiental.org/files/nsa/arquivos/isa_relatoriopec215-set2015.pdf>. 68 “[...] o reconhecimento de 1.611 territórios [quilombolas] que se encontram em andamento nas diferentes regiões do país, impactando uma área de 2.552.784 hectares e uma população de pelo menos 37.056 famílias”.70 O Poder Legislativo não dá nenhum sinal de que vai levar a proposta à consulta, apesar de ela afetar direta e negativamente direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas. Embora os regimentos internos das casas do Poder Legislativo prevejam instrumentos de participação direta da sociedade civil – como as audiências públicas, reuniões espontâneas e comissões mistas -, estes não se confundem com a CCPLI, muito menos elidem a obrigatoriedade desta. Vem daí a importância do Congresso Nacional dispor sobre o tema em seu regimento conjunto – e/ou no regimento interno de cada uma das Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), reafirmando a CCPLI como etapa imprescindível do processo legislativo. É preciso esclarecer, todavia, que esta inclusão não é indispensável à efetivação da CCPLI, seja porque a Convenção 169/OIT possua aplicabilidade imediata ou porque os regimentos internos de ambas as Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) preveem mecanismos para auferir a compatibilidade dos projetos de leis e emendas constitucionais com o ordenamento jurídico brasileiro, o que inclui os tratados internacionais de direitos ratificados pelo País. Referimo-nos especialmente às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (doravante, CCJs) da Câmara de Deputados e do Senado, que possuem o dever de analisar a compatibilidade do projeto de lei com a Constituição brasileira e, no caso de emenda constitucional, de verificar se a proposta não ofende as “cláusulas pétreas”71, trechos do texto constitucional que Idem, p. 21. Constituição Federal de 1988: “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais”. 70 71 29

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