© Mário Vilela/Funai Poder Judiciário: suspensão de liminar como instrumento para consolidar decisões inconsultas No Judiciário, os tribunais brasileiros têm reconhecido a aplicabilidade direta e imediata do direito à consulta, sobretudo quando associada a medidas administrativas que envolvem afetações de direitos coletivos. Um número crescente de decisões judiciais reafirma a necessidade de consulta pelos órgãos tomadores de decisões, ainda que sem o detalhamento ou as orientações basilares para tal implementação. Por outro lado, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso de demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol aponta sérios obstáculos de entendimento desse direito pela máxima corte constitucional do país. As interpretações não vinculantes, porém orientadoras, que advém das condicionantes colocadas no caso citado fragilizam a obrigação do Estado de consultar e em algumas passagens contrariam a norma supralegal em vigor. Outro obstáculo verificado na atuação do Poder Judiciário é a utilização generalizada do instrumento de Suspensão de Liminar e Antecipação de Tutela. O instrumento processual, de uso exclusivo do Poder Público, permite que presidentes de tribunais suspendam qualquer decisão de mérito quando incidirem os motivos políticos autorizadores (grave lesão à ordem, economia e administração públicas). Na prática, o instrumento tem permitido o seguimento de empreendimentos sem que tenha sido garantido o direito à consulta, transformando projetos mal planejados em fatos consumados. 53 Julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol no Supremo Tribunal Federal, 2013 Graças à Suspensão de Liminar, foi possível a continuidade de vários empreendimentos sem qualquer consulta: Usinas Hidrelétricas de Belo Monte, Teles Pires e São Manoel, a duplicação da Estrada de Ferro Carajás, e o Linhão Manaus-Boavista, dentre outros.

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