© Luis Donisete Benzi Grupioni/Iepé
Recomendações em
prol da efetivação
do direito à consulta
prévia no Brasil
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Apesar dos compromissos assumidos internacionalmente ao aprovar e promover a Declaração da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas
e ao ratificar a Convenção 169/OIT, o Estado
brasileiro segue desrespeitando os povos indígenas e seus direitos. Contra a forte ofensiva
aos direitos dos povos indígenas verificada nos
últimos anos por setores contrários à manutenção dos territórios indígenas, o movimento
indígena nacional tem feito denúncias e manifestações em defesa de seus direitos, de seus
territórios, de seus modos de vida diferenciados. Nesse cenário adverso, em que um modelo
de desenvolvimento predatório agride direitos
constitucionais, impõe-se mais do que nunca a
aplicação do direito à participação e à consulta
prévia em processos de tomada de decisão sobre medidas e projetos que afetam territórios,
culturas e modos de vida de povos indígenas e
comunidades tradicionais.
O direito à CCPLI determina um novo tipo de relação,
mais simétrica e respeitosa, entre os Estados e os povos interessados, que se sustenta no reconhecimento dos direitos fundamentais destes povos. Contudo,
a capacidade do Estado para o diálogo intercultural
com povos indígenas, comunidades tradicionais e
quilombolas, ainda está em construção no Brasil.
Em Genebra, Relatora Especial da ONU sobre direito dos povos
indígenas apresentou recomendações ao Brasil, 2016
Os casos tratados no estudo ilustram como violações desse direito ocorrem e revelam a prevalência
de interesses políticos e privados em detrimento dos
direitos humanos de grupos social e culturalmente
diferenciados. É possível concluir que não se tratam
de eventos isolados, mas de violações reiteradas que
precisam ser corrigidas para a adequada implementação do direito à CCPLI no país. Nesse sentido, juntamente com as análises de violações, nos somamos às
recomendações proferidas sobre o tema para o Brasil
no âmbito do Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos da ONU147,
da Relatoria Especial da ONU sobre direitos dos povos indígenas148 e do Grupo de Trabalho da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos149.
Além disso, apontamos recomendações e possibilidades de medidas cabíveis para a adequada implementação do direito à CCPLI e que exigem a cooperação por parte dos três poderes estatais. A maior
parte delas foi apresentada, em março de 2016, à
Relatoria Especial da ONU sobre Direitos dos Povos
Indígenas, quando em sua missão ao Brasil, para que
147
148
149
A/HRC/WG.6/13/BRA/2
A/HRC/15/37/Add.1 e A/HRC/33/42/Add.1
A/HRC/32/45/Add.1