da
T erra I ndígena P aquiçamba
C onsulta J uruna (Y udjá )
de
§ 1º – São terras tradicionalmente
ocupadas pelos índios as por eles habitadas
em caráter permanente, as utilizadas
para suas atividades produtivas, as
imprescindíveis à preservação dos recursos
ambientais necessários a seu bem-estar e
as necessárias a sua reprodução física e
cultural, segundo seus usos, costumes e
tradições.
37
P rotocolo
Artigo 231. São reconhecidos aos
índios sua organização social, costumes,
línguas, crenças e tradições, e os
direitos originários sobre as terras que
tradicionalmente ocupam, competindo
à União demarcá-las, proteger e fazer
respeitar todos os seus bens.
V olta G rande
do rio
Constituição Federal (1988)
X ingu
Legislação anexa ao
Protocolo