Introdução
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Cacique Kamirã Tembé na sessão solene em homenagem
aos povos indígenas no Senado Federal, 2015
O direito à consulta e ao consentimento prévio,
livre e informado (daqui para frente nomeado
apenas como CCPLI) se sustenta no reconhecimento dos direitos fundamentais de povos e
comunidades tradicionais e na garantia da sua
livre determinação. Ou seja, povos indígenas e
tribais têm o poder de decidir livremente sobre
seu presente e futuro na qualidade de sujeitos
coletivos de direitos. Para fazer respeitar esse
princípio, os Estados devem observar a obrigatoriedade de consultar os povos afetados por
medidas administrativas e legislativas capazes
de alterar seus direitos.
A CCPLI consolidou-se internacionalmente como
uma importante conquista dos povos indígenas e
tribais, porque determina um novo tipo de relação,
mais simétrica e respeitosa, entre os Estados e os
referidos povos. Contudo, ainda são inúmeros os
desafios para a efetiva implementação desse direito, tanto por parte dos Estados como para os povos e comunidades afetados por decisões estatais.
Este documento aborda as limitações no entendimento e na aplicação do direito à CCPLI no
Brasil, a partir da análise dos seguintes aspectos:
(a) sujeitos envolvidos; (b) objetos de consulta,
incluída a obrigatoriedade desse procedimento
para medidas legislativas; (c) oportunidade para a
consulta; (d) modo de realizar consultas; (e) efeitos de uma consulta para o resguardo de direitos
fundamentais.