Como devem ser discutidas as
informações durante a consulta?
Toda consulta deve contar com uma
fase de informação ampla e esclarecedora
o suficiente antes de qualquer decisão do
processo.
É parte indispensável da fase
informativa da consulta à elaboração
de estudos, de forma conjunta e em
colaboração conosco, conforme definido no
Artigo 7º, inciso 3º da Convenção 169 da
OIT. Para tanto, necessitamos da presença
30 da FUNAI e de assessoria técnica e jurídica
de pesquisadores de nossa confiança.
A fase informativa da consulta deve
incluir o processo de elaboração de Termos
de Referência de estudos de impacto
ambiental, sua elaboração conjunta e
avaliação de resultados.