© Helena Palmquist/MPF-PA [...] a consulta atende às comunidades indígenas, o que a gente tá discutindo é um processo de informação lá com Mangabal [comunidade tradicional], mas que não seria consulta. O entendimento do governo federal, hoje, [...] quem é ouvido na 169 são os indígenas e quilombolas, que isso já tem referência. Comunidades tradicionais ainda não chegou a esse acordo dentro do governo40. O governo brasileiro resiste em reconhecer os povos e comunidades tradicionais enquanto sujeitos da Convenção 169/OIT e nunca os incluiu nos relatórios de acompanhamento enviados à OIT. Sem segurança jurídica sobre seus direitos, povos e comunidades tradicionais acabam tendo que judicializar caso a caso a obrigação do governo de consultá-los adequadamente antes de tomar decisões que afetam seus direitos coletivos. O governo realiza um cálculo político e econômico em que a consulta aos povos e comunidades tradicionais é vista como obstáculo aos seus projetos. Essa postura viola o direito à autoidentificação e vai de encontro aos precedentes citados acima. No tocante à proposta de regulamentação da consulta pelo governo federal, tudo indicava que estes grupos seriam incluídos. O documento “Agenda e Metodologia de Trabalho” do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) previa “o diálogo permanente e qualificado com a sociedade civil, povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais”.41 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=nYbR6ejV0ao 41 Disponível em: http://www.consultaprevia.org/#!/documento/165 40 21 Adendo de acordo assinado com Governo Federal que garante a participação indígena na regulamentação da Convenção 169 da OIT, 2014 A Portaria Interministerial nº. 9, que prorrogou o prazo de funcionamento do GTI, reforçou a necessidade de inserir os povos e comunidades tradicionais no diálogo.42 Todavia, apesar da divergência entre setores do governo com uma posição mais garantista e setores mais reticentes,43 prevaleceu a posição restritiva e os povos e comunidades tradicionais foram excluídos da proposta final de regulamentação. Conclui-se que, apesar de o governo ser ambíguo quanto ao reconhecimento oficial das comunidades tradicionais como sujeitos do direito à CCPLI, a jurisprudência desenvolvida no âmbito federal identifica pacificamente povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais como sujeitos do mencionado direito. 42 Disponível em: http://www.consultaprevia.org/#!/documento/116 43 A conclusão parte da leitura das atas e memórias das reuniões do GTI, obtidas via o Sistema de Acesso de Informação ao Cidadão.

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