Reflexões finais
©Rafael Govari/ISA
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Manifestação dos xinguanos contra a PEC 215 em
Canarana - MT, 2015
Apesar do reconhecimento formal, inclusive
pelo Poder Judiciário, e do crescente debate na
sociedade brasileira, o direito à CCPLI enfrenta
vários problemas para sua implementação efetiva no Brasil, conforme reafirmado também pela
Relatora Especial da ONU sobre os Direitos dos
Povos Indígenas, Victória Tauli-Corpuz, após sua
visita oficial ao país.142 Esses problemas decorrem, muitas vezes, de entendimentos e interpretações limitadas ou contraditórias sobre o conteúdo, o alcance e os requisitos de uma consulta
prévia, livre e informada, que não se encaixam
nos padrões normativos e jurisprudenciais definidos internacionalmente e especialmente pelo
Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A
Relatora Especial da ONU destacou sua preocupação com a interpretação do Estado brasileiro
acerca dos casos em que o dever de consultar
corresponde à exigência de se obter consentimento dos povos consultados.143
142
Ver: http://unsr.vtaulicorpuz.org/site/index.php/es/documentos/country-reports/154-report-brazil-2016
143
A/HRC/33/42/Add.1, para.66
Por isso, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais vêm denunciando o reiterado descumprimento do direito
à CCPLI pelo Estado brasileiro, destacadamente
com relação a empreendimentos e outras medidas
de grandes impactos sobre suas terras, suas vidas
e seus direitos. Além do plano administrativo, no
âmbito legislativo as medidas são também frequentemente aprovadas sem qualquer participação dos
sujeitos diretamente afetados. É nesse sentido que
se pode afirmar que o reconhecimento formal do
direito à consulta contrasta com o seu reiterado
descumprimento por parte do Estado brasileiro, o
que tem provocado crescente judicialização e denúncias internacionais.144
144
A ausência de consulta prévia aos povos indígenas Arara da
Volta Grande do Xingu, Juruna, Juruna do km 17, Xikrin, Asurini,
Kararaô, Parakanã, Araweté e Arara de Cachoeira Seca foi objeto
da Medida Cautelar nº 382/2010 da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos, que ordenou a suspensão das obras da Usina
Hidrelétrica de Belo Monte. Após pressão do governo brasileiro,
que ameaçou suspender o repasse anual destinado ao custeio e a
retirar a nomeação do advogado Paulo Vannuchi, a CIDH reviu sua
decisão. A íntegra da Medida Cautelar está disponível em: http://
www.consultaprevia.org/#!/documento/123. Para uma discussão
aprofundada a respeito dos efeitos da postura do governo brasileiro sobre o Sistema Interamericano, recomenda-se assistir o
Seminário “The Belo Monte Case: Challenges and Opportunities
for the Protection of Human Rights and the Environment in the
Inter-American Human Rights System”. Disponível em: http://media.
wcl.american.edu/Mediasite/Play/7e2dc4f20e0a468b9ac31c1c7dba2a4a1d