Como devem ser discutidas as informações durante a consulta? Toda consulta deve contar com uma fase de informação ampla e esclarecedora o suficiente antes de qualquer decisão do processo. É parte indispensável da fase informativa da consulta à elaboração de estudos, de forma conjunta e em colaboração conosco, conforme definido no Artigo 7º, inciso 3º da Convenção 169 da OIT. Para tanto, necessitamos da presença 30 da FUNAI e de assessoria técnica e jurídica de pesquisadores de nossa confiança. A fase informativa da consulta deve incluir o processo de elaboração de Termos de Referência de estudos de impacto ambiental, sua elaboração conjunta e avaliação de resultados.

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