Protocolo próprio de consulta
Protocolos próprios de consulta são uma
proposta para formalizar perante o Estado a
diversidade de procedimentos adequados de
dialogar com cada povo indígena quando se
pretende honestamente que ele participe de
processos de tomada de decisões que podem
afetar suas vidas, direitos ou territórios.
Antes do início de processos de diálogo
com o Estado, povos e comunidades indígenas
precisam se preparar e decidir quem pode falar
por cada povo ou comunidade envolvida, qual a
melhor maneira de manter um diálogo com os
representantes do Estado de forma a que todos
se sintam representados e comprometidos com
o que está sendo discutido, quanto tempo é
necessário para construir consensos internos e
garantir que os acordos sejam cumpridos.
Os processos de elaboração de protocolos
próprios permitem que os povos e comunidades
indígenas cheguem a acordos internos com
relação a quem os representa e como devem ser
conduzidos os processos de tomada de decisão
em casos de consultas do Estado.
O direito de ser consultado
A Consulta Prévia é uma obrigação do
Estado brasileiro de perguntar, adequada e
respeitosamente, aos povos indígenas sua
posição sobre decisões administrativas e
legislativas capazes de afetar suas vidas e seus
direitos.
A Consulta Prévia é um direito dos povos
indígenas de serem consultados e participarem
das decisões do Estado brasileiro por meio do
diálogo intercultural marcado por boa fé.
Esse diálogo deve ser amplamente
participativo, ter transparência, ser livre de
pressões, flexível para atender a diversidade
dos povos e comunidades indígenas e ter
efeito vinculante, no sentido levar o Estado a
incorporar o que se dialoga na decisão a ser
tomada.
A Consulta Prévia está garantida na
Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais,
da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), que é lei no Brasil desde 2004 (Decreto
Presidencial no. 5051).