ilustram a discussão, evidenciando que medidas administrativas e legislativas não submetidas à CCPLI implicam em violações do direito à autonomia e dos direitos territoriais dos povos indígenas e tribais, dentre outros direitos fundamentais, e tornam urgente o aprofundamento da discussão para a mudança concreta dessa realidade. Garantir a participação efetiva de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em processos de tomadas de decisões do Estado que De igual forma, o livro destaca as iniciativas de po- os afetam diretamente continua sendo um desafio no Brasil e no mundo. vos indígenas e comunidades tradicionais para fazer O direito à consulta e consentimento livre, prévio e informado tem sido sis- avançar o exercício desse direito. Por meio de manifestações autônomas, como a elaboração e publicação de protocolos de consulta, os povos indígenas explicam ao Estado, e a terceiros interessados, prin- tematicamente violado no Brasil. Há desconhecimento, interpretações equivocadas e falta de vontade política para efetivar esse direito. Este livro pretende contribuir para mudar essa situação. cípios e noções relacionados à suas distintas formas de representatividade, e orientam sobre a forma e a oportunidade para a realização de consultas prévias, livres de pressão, devidamente informadas e culturalmente adequadas. Dessa forma, são apontados caminhos para que o diálogo do Estado brasileiro com os diferentes povos indígenas aconteça em um novo patamar, de reconhecimento e respeito. Consulta RCA DPLf_CAPA.indd 1 apoio realização DIREITO À CONSULTA E CONSENTIMENTO DE POVOS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS Casos emblemáticos, como o de Raposa Serra do Sol, No Brasil e no mundo, continua sendo um desafio garantir a participação efetiva de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, nos processos de tomada de decisões do Estado que os afetam diretamente. O direito à consulta e ao consentimen- DIREITO À CONSULTA E CONSENTIMENTO to prévio, livre e informado (CCPLI) está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e na Declaração dos Estados Americanos sobre os Direitos dos Povos Indígenas, assim como tem sido amplamente reafirmado em jurisprudências internacionais. Este livro demonstra que, no entanto, esse direito está sendo continuamente violado no Brasil pelos poderes Executivo e Legislativo e também encontra sérios obstáculos no poder Judiciário. Os desafios para a implementação do direito à consulta e consentimento envolvem interpretações equivocadas e até mesmo desconhecimento do referido direito de consulta no que se refere aos sujeitos do direito, ao objeto de aplicação, à oportunidade de DE POVOS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS sua implementação, ao modo e aos efeitos esperados de um processo de consulta prévia, livre e informada. Por isso, medidas, decisões, projetos e programas governamentais, assim como leis e iniciativas legislativas, são aprovados sem a devida informação, escuta e consideração aos povos e comunidades afetados. 05/12/2016 11:05:16

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