ilustram a discussão, evidenciando que medidas administrativas e legislativas não submetidas à CCPLI
implicam em violações do direito à autonomia e dos
direitos territoriais dos povos indígenas e tribais, dentre outros direitos fundamentais, e tornam urgente o
aprofundamento da discussão para a mudança concreta dessa realidade.
Garantir a participação efetiva de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em processos de tomadas de decisões do Estado que
De igual forma, o livro destaca as iniciativas de po-
os afetam diretamente continua sendo um desafio no Brasil e no mundo.
vos indígenas e comunidades tradicionais para fazer
O direito à consulta e consentimento livre, prévio e informado tem sido sis-
avançar o exercício desse direito. Por meio de manifestações autônomas, como a elaboração e publicação de protocolos de consulta, os povos indígenas
explicam ao Estado, e a terceiros interessados, prin-
tematicamente violado no Brasil. Há desconhecimento, interpretações equivocadas e falta de vontade política para efetivar esse direito.
Este livro pretende contribuir para mudar essa situação.
cípios e noções relacionados à suas distintas formas
de representatividade, e orientam sobre a forma e a
oportunidade para a realização de consultas prévias,
livres de pressão, devidamente informadas e culturalmente adequadas. Dessa forma, são apontados caminhos para que o diálogo do Estado brasileiro com os
diferentes povos indígenas aconteça em um novo
patamar, de reconhecimento e respeito.
Consulta RCA DPLf_CAPA.indd 1
apoio
realização
DIREITO À CONSULTA E CONSENTIMENTO DE POVOS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
Casos emblemáticos, como o de Raposa Serra do Sol,
No Brasil e no mundo, continua sendo um desafio
garantir a participação efetiva de povos indígenas,
quilombolas e comunidades tradicionais, nos processos de tomada de decisões do Estado que os afetam
diretamente. O direito à consulta e ao consentimen-
DIREITO À
CONSULTA E CONSENTIMENTO
to prévio, livre e informado (CCPLI) está previsto na
Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho, na Declaração das Nações Unidas sobre os
Direitos dos Povos Indígenas e na Declaração dos Estados Americanos sobre os Direitos dos Povos Indígenas, assim como tem sido amplamente reafirmado
em jurisprudências internacionais.
Este livro demonstra que, no entanto, esse direito
está sendo continuamente violado no Brasil pelos
poderes Executivo e Legislativo e também encontra
sérios obstáculos no poder Judiciário.
Os desafios para a implementação do direito à consulta e consentimento envolvem interpretações
equivocadas e até mesmo desconhecimento do referido direito de consulta no que se refere aos sujeitos
do direito, ao objeto de aplicação, à oportunidade de
DE POVOS INDÍGENAS,
QUILOMBOLAS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS
sua implementação, ao modo e aos efeitos esperados
de um processo de consulta prévia, livre e informada.
Por isso, medidas, decisões, projetos e programas governamentais, assim como leis e iniciativas legislativas, são aprovados sem a devida informação, escuta
e consideração aos povos e comunidades afetados.
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