Protocolo próprio de consulta Protocolos próprios de consulta são uma proposta para formalizar perante o Estado a diversidade de procedimentos adequados de dialogar com cada povo indígena quando se pretende honestamente que ele participe de processos de tomada de decisões que podem afetar suas vidas, direitos ou territórios. Antes do início de processos de diálogo com o Estado, povos e comunidades indígenas precisam se preparar e decidir quem pode falar por cada povo ou comunidade envolvida, qual a melhor maneira de manter um diálogo com os representantes do Estado de forma a que todos se sintam representados e comprometidos com o que está sendo discutido, quanto tempo é necessário para construir consensos internos e garantir que os acordos sejam cumpridos. Os processos de elaboração de protocolos próprios permitem que os povos e comunidades indígenas cheguem a acordos internos com relação a quem os representa e como devem ser conduzidos os processos de tomada de decisão em casos de consultas do Estado. O direito de ser consultado A Consulta Prévia é uma obrigação do Estado brasileiro de perguntar, adequada e respeitosamente, aos povos indígenas sua posição sobre decisões administrativas e legislativas capazes de afetar suas vidas e seus direitos. A Consulta Prévia é um direito dos povos indígenas de serem consultados e participarem das decisões do Estado brasileiro por meio do diálogo intercultural marcado por boa fé. Esse diálogo deve ser amplamente participativo, ter transparência, ser livre de pressões, flexível para atender a diversidade dos povos e comunidades indígenas e ter efeito vinculante, no sentido levar o Estado a incorporar o que se dialoga na decisão a ser tomada. A Consulta Prévia está garantida na Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil desde 2004 (Decreto Presidencial no. 5051).

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