do rio
V olta G rande
Artigo 18. Os povos indígenas têm
direito a participar na adoção de decisões
em questões que afetem seus direitos,
vidas e destinos, através de representantes
eleitos por eles, em conformidade com seus
próprios procedimentos, assim como manter
e desenvolver suas próprias instituições de
adoção de decisões.
X ingu
Povos
da
dos
T erra I ndígena P aquiçamba
Declaração dos Direitos
Indígenas, ONU (2009)
de
1. Os povos indígenas têm direitos
a determinar e elaborar as prioridades e
estratégias para o desenvolvimento ou
utilização de suas terras ou territórios e
outros recursos.
P rotocolo
Artigo 32.
C onsulta J uruna (Y udjá )
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