do rio V olta G rande Artigo 18. Os povos indígenas têm direito a participar na adoção de decisões em questões que afetem seus direitos, vidas e destinos, através de representantes eleitos por eles, em conformidade com seus próprios procedimentos, assim como manter e desenvolver suas próprias instituições de adoção de decisões. X ingu Povos da dos T erra I ndígena P aquiçamba Declaração dos Direitos Indígenas, ONU (2009) de 1. Os povos indígenas têm direitos a determinar e elaborar as prioridades e estratégias para o desenvolvimento ou utilização de suas terras ou territórios e outros recursos. P rotocolo Artigo 32. C onsulta J uruna (Y udjá ) 43

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