O Direito à Consulta Prévia Os Povos Indígenas, assim como os outros Povos e Comunidades Tradicionais, têm o direito de serem consultados cada vez que forem previstas medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los diretamente. Esse é um direito estabelecido pela Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi elaborada no dia 07 de junho de 1989. No Brasil, a Convenção nº 169 da OIT foi promulgada pelo Decreto nº 5.051, editado pelo Presidente da República em 19/04/2004, após ter sido aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20/06/2002, e ratificada pelo governo brasileiro. Para que possam exercer adequadamente esse direito, os Povos Indígenas e os demais Povos e Comunidades Tradicionais precisam estabelecer regras sobre como devem ser consultados. Quem deve ser consultado? Como deve ser o processo de consulta? Como os Krenak tomam suas decisões? O que o povo Krenak espera da consulta? Essas são as questões estruturantes do Protocolo de Consulta Prévia construído coletivamente pelos Krenak entre maio e agosto de 2017. O importante é que os Povos e Comunidades Tradicionais sempre mantenham a posição de protagonistas de sua própria história.

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