O Direito à Consulta Prévia
Os Povos Indígenas, assim como os outros Povos e Comunidades
Tradicionais, têm o direito de serem consultados cada vez que
forem previstas medidas legislativas ou administrativas que
possam afetá-los diretamente.
Esse é um direito estabelecido pela Convenção nº 169, da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi elaborada
no dia 07 de junho de 1989.
No Brasil, a Convenção nº 169 da OIT foi promulgada pelo
Decreto nº 5.051, editado pelo Presidente da República em
19/04/2004, após ter sido aprovada pelo Decreto Legislativo nº
143, de 20/06/2002, e ratificada pelo governo brasileiro.
Para que possam exercer adequadamente esse direito, os Povos
Indígenas e os demais Povos e Comunidades Tradicionais
precisam estabelecer regras sobre como devem ser
consultados.
Quem deve ser consultado? Como deve ser o processo de
consulta? Como os Krenak tomam suas decisões? O que o povo
Krenak espera da consulta?
Essas são as questões estruturantes do Protocolo de Consulta
Prévia construído coletivamente pelos Krenak entre maio e
agosto de 2017.
O importante é que os Povos e Comunidades Tradicionais
sempre mantenham a posição de protagonistas de sua própria
história.