região está em fase de reconhecimento, um processo
administrativo que já se estende por treze anos. Em setembro de 2013, foi concluído Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID)113 da Terra Indígena Sawré Muybu (nome utilizado pela Funai para
se referir ao território Dake Kapap Eypi) que reconhece
a ocupação tradicional munduruku de área equivalente a 178.173 hectares.
Em 2014, a sociedade de economia mista controlada
pelo governo brasileiro Centrais Elétricas do Brasil S.A.
(Eletrobrás) apresentou o Estudo do Componente Indígena (documento do estudo de impacto ambiental
que prevê os impactos do empreendimento sobre os
povos indígenas). Esse estudo conclui que a Terra Indígena Sawré Muybu será parcialmente alagada pelo
reservatório da Usina Hidrelétrica São Luiz do Tapajós,
provocando a remoção compulsória das três aldeias
existentes na TI114.
Diante deste quadro, o governo paralisou o processo de demarcação, entendendo que a ausência de reconhecimento formal da Terra Indígena
impediria a incidência dos óbices constitucionais.
O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra indígena ficou disponível para
avaliação da presidência da FUNAI por três anos,
sendo o órgão indigenista pressionado pelo governo para que não publicasse o documento,
como admitiu a então presidente da FUNAI, a advogada Maria Augusta Assirati, em conversa com
representantes Munduruku:
“O processo está hoje comigo, está na minha mesa, lá, pronto para ser deliberado. Mas
quando a gente conseguiu concluir o relatório,
existia um conjunto de questões que estavam
sendo decididas na região que fizeram com que
a gente precisasse discutir o relatório não só no
âmbito da Funai e vocês, povo Munduruku,
mas outros órgãos do governo passaram a
também discutir essa proposta de relatório,
discutir a situação fundiária da região. Por quê?
Porque vocês sabem que ali tem uma proposta
de se realizar um empreendimento hidrelétrico,
né, uma hidrelétrica ali naquela região, que
vai contar com uma barragem pra geração
de energia e essa barragem tá muito próxima
da terra de vocês. E quando a gente concluiu
o relatório surgiram dúvidas se essa área da
barragem, se esse lago que essa barragem da
hidrelétrica vai formar, vai ter uma interferência
na terra indígena de vocês. Na área de vocês, na
vida de vocês, né?”116
A conclusão de que a terra indígena poderia interferir
na construção da barragem fez com que o governo
paralisasse a demarcação. O passo seguinte do processo seria a publicação do Relatório pela FUNAI no
Diário Oficial da União.115 No entanto, a publicação
do RCID significaria o reconhecimento governamental de que o projeto da Usina Hidrelétrica São Luiz
do Tapajós irá alagar a TI Sawré Muybu e remover
compulsoriamente três aldeias do povo Munduruku,
condutas vedadas pela Constituição Federal de 1988.
Enquanto não regulamentado o dispositivo constitucional que regulamenta as condições específicas para
a exploração de potencial energético e minerário em
terras indígenas, essa exploração é inconstitucional.
Vale notar que, embora as obras da Usina não estejam
previstas para o interior do perímetro da Terra Indígena Sawré Muybu, o reservatório é parte integrante do
empreendimento para efeitos de localização.
Disponível em: http://apublica.org/2014/12/relatorio-funai-determina-que-terra-e-dos-munduruku/
114
Disponível em: https://drive.google.com/file/d/0B5j1BfJM6nwPMjM0UmNwSkxKZFE/view?usp=sharing
115
Segundo o Decreto nº 1.775/1996 que trata do processo
administrativo de demarcação, a publicação do RCID representa a
constituição formal da terra indígena.
113
Neste contexto, o Ministério Público Federal ajuizou
ação judicial requerendo que o governo fosse obrigado a prosseguir com a demarcação. A ação foi sentenciada favoravelmente117 e, após seis dias de seu descumprimento, a Justiça Federal de Itaituba intimou a
Disponível em: https://vimeo.com/111974175.
Sentença disponível em: http://www.prpa.mpf.mp.br/
news/2015/arquivos/sentenca.%20sawremaybu.pdf
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