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Poder Judiciário:
suspensão de liminar
como instrumento
para consolidar
decisões inconsultas
No Judiciário, os tribunais brasileiros têm reconhecido a aplicabilidade direta e imediata do
direito à consulta, sobretudo quando associada
a medidas administrativas que envolvem afetações de direitos coletivos. Um número crescente de decisões judiciais reafirma a necessidade de consulta pelos órgãos tomadores de
decisões, ainda que sem o detalhamento ou as
orientações basilares para tal implementação.
Por outro lado, o posicionamento do Supremo
Tribunal Federal (STF) no caso de demarcação
da Terra Indígena Raposa Serra do Sol aponta
sérios obstáculos de entendimento desse direito pela máxima corte constitucional do país. As
interpretações não vinculantes, porém orientadoras, que advém das condicionantes colocadas no caso citado fragilizam a obrigação do
Estado de consultar e em algumas passagens
contrariam a norma supralegal em vigor.
Outro obstáculo verificado na atuação do Poder Judiciário é a utilização generalizada do instrumento
de Suspensão de Liminar e Antecipação de Tutela. O
instrumento processual, de uso exclusivo do Poder
Público, permite que presidentes de tribunais suspendam qualquer decisão de mérito quando incidirem os motivos políticos autorizadores (grave lesão
à ordem, economia e administração públicas). Na
prática, o instrumento tem permitido o seguimento
de empreendimentos sem que tenha sido garantido
o direito à consulta, transformando projetos mal planejados em fatos consumados.
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Julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol no
Supremo Tribunal Federal, 2013
Graças à Suspensão de Liminar, foi possível a
continuidade de vários empreendimentos sem
qualquer consulta: Usinas Hidrelétricas de Belo
Monte, Teles Pires e São Manoel, a duplicação da
Estrada de Ferro Carajás, e o Linhão Manaus-Boavista, dentre outros.