O caso Raposa Serra do Sol e o direito à consulta © Antonio Cruz/Agência Brasil 10 Instância em matéria constitucional no Brasil, o STF pronunciou-se sobre o direito à consulta no julgamento da ação popular da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Esse caso é considerado o leading case9 no Brasil em matéria de direitos dos povos indígenas.10 O caso tratava essencialmente da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol em Roraima, mas acabou por abordar outras questões, como por exemplo o direito à consulta. Em suma, o tribunal reconheceu a legalidade da demarcação da terra indígena em sua totalidade, bem como a nulidade de todos os títulos incidentes na área em vista do caráter originário dos direitos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Na legislação brasileira, o reconhecimento estatal da Terra Indígena é um ato meramente declaratório de direito preexistente, não um ato constitutivo. 9 Guido Fernando Silva Soares em sua obra Common Law: Introdução ao Direito dos EUA (1ª ed., 2ª tir., RT, 1999, 40-42p.) ensina que o leading case é “uma decisão que tenha constituído em regra importante, em torno da qual outras gravitam” que “cria o precedente, com força obrigatória para casos futuros”.Fonte: http:// www.jusbrasil.com.br/topicos/371143/leading-case 10 Ementa do acórdão disponível em: http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/15451/material/Acordao_STF_-_Pet._3388_-_Raposa_Serra_do_Sol.pdf Índios chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF) para acompanhar o julgamento da constitucionalidade da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, 2013 A decisão foi de singular importância para o esclarecimento dos preceitos da Constituição Federal de 1988 em relação aos direitos territoriais dos povos indígenas, especialmente seu artigo 231, de modo a confirmar a demarcação e a homologação da referida terra indígena. No entanto, a decisão também relativizou o direito dos índios ao usufruto exclusivo dos recursos naturais disponíveis em seus territórios. Estabeleceu um conjunto de “salvaguardas” ou “condicionantes” da decisão que não se compatibiliza com o direito constitucional ao usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre seus territórios, nem com o direito supralegal à CCPLI.11 11 YAMADA, E. e VILLARES, L. “Julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol: todo dia era dia de índio”, revista Direito GV, V.6, p.145, 2010.

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