O caso
Raposa Serra do Sol
e o direito à consulta
© Antonio Cruz/Agência Brasil
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Instância em matéria constitucional no Brasil, o
STF pronunciou-se sobre o direito à consulta no
julgamento da ação popular da Terra Indígena
Raposa Serra do Sol. Esse caso é considerado o
leading case9 no Brasil em matéria de direitos
dos povos indígenas.10 O caso tratava essencialmente da demarcação da terra indígena Raposa
Serra do Sol em Roraima, mas acabou por abordar outras questões, como por exemplo o direito à consulta. Em suma, o tribunal reconheceu a
legalidade da demarcação da terra indígena em
sua totalidade, bem como a nulidade de todos
os títulos incidentes na área em vista do caráter
originário dos direitos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Na legislação
brasileira, o reconhecimento estatal da Terra
Indígena é um ato meramente declaratório de
direito preexistente, não um ato constitutivo.
9
Guido Fernando Silva Soares em sua obra Common Law:
Introdução ao Direito dos EUA (1ª ed., 2ª tir., RT, 1999, 40-42p.)
ensina que o leading case é “uma decisão que tenha constituído
em regra importante, em torno da qual outras gravitam” que “cria o
precedente, com força obrigatória para casos futuros”.Fonte: http://
www.jusbrasil.com.br/topicos/371143/leading-case
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Ementa do acórdão disponível em:
http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/15451/material/Acordao_STF_-_Pet._3388_-_Raposa_Serra_do_Sol.pdf
Índios chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF)
para acompanhar o julgamento da constitucionalidade da
demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, 2013
A decisão foi de singular importância para o esclarecimento dos preceitos da Constituição Federal de
1988 em relação aos direitos territoriais dos povos
indígenas, especialmente seu artigo 231, de modo
a confirmar a demarcação e a homologação da referida terra indígena. No entanto, a decisão também
relativizou o direito dos índios ao usufruto exclusivo
dos recursos naturais disponíveis em seus territórios.
Estabeleceu um conjunto de “salvaguardas” ou “condicionantes” da decisão que não se compatibiliza
com o direito constitucional ao usufruto exclusivo
dos povos indígenas sobre seus territórios, nem com
o direito supralegal à CCPLI.11
11
YAMADA, E. e VILLARES, L. “Julgamento da Terra Indígena
Raposa Serra do Sol: todo dia era dia de índio”, revista Direito GV, V.6,
p.145, 2010.