© Luis Donisete Benzi Grupioni/Iepé Recomendações em prol da efetivação do direito à consulta prévia no Brasil 54 Apesar dos compromissos assumidos internacionalmente ao aprovar e promover a Declaração da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas e ao ratificar a Convenção 169/OIT, o Estado brasileiro segue desrespeitando os povos indígenas e seus direitos. Contra a forte ofensiva aos direitos dos povos indígenas verificada nos últimos anos por setores contrários à manutenção dos territórios indígenas, o movimento indígena nacional tem feito denúncias e manifestações em defesa de seus direitos, de seus territórios, de seus modos de vida diferenciados. Nesse cenário adverso, em que um modelo de desenvolvimento predatório agride direitos constitucionais, impõe-se mais do que nunca a aplicação do direito à participação e à consulta prévia em processos de tomada de decisão sobre medidas e projetos que afetam territórios, culturas e modos de vida de povos indígenas e comunidades tradicionais. O direito à CCPLI determina um novo tipo de relação, mais simétrica e respeitosa, entre os Estados e os povos interessados, que se sustenta no reconhecimento dos direitos fundamentais destes povos. Contudo, a capacidade do Estado para o diálogo intercultural com povos indígenas, comunidades tradicionais e quilombolas, ainda está em construção no Brasil. Em Genebra, Relatora Especial da ONU sobre direito dos povos indígenas apresentou recomendações ao Brasil, 2016 Os casos tratados no estudo ilustram como violações desse direito ocorrem e revelam a prevalência de interesses políticos e privados em detrimento dos direitos humanos de grupos social e culturalmente diferenciados. É possível concluir que não se tratam de eventos isolados, mas de violações reiteradas que precisam ser corrigidas para a adequada implementação do direito à CCPLI no país. Nesse sentido, juntamente com as análises de violações, nos somamos às recomendações proferidas sobre o tema para o Brasil no âmbito do Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos da ONU147, da Relatoria Especial da ONU sobre direitos dos povos indígenas148 e do Grupo de Trabalho da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos149. Além disso, apontamos recomendações e possibilidades de medidas cabíveis para a adequada implementação do direito à CCPLI e que exigem a cooperação por parte dos três poderes estatais. A maior parte delas foi apresentada, em março de 2016, à Relatoria Especial da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas, quando em sua missão ao Brasil, para que 147 148 149 A/HRC/WG.6/13/BRA/2 A/HRC/15/37/Add.1 e A/HRC/33/42/Add.1 A/HRC/32/45/Add.1

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