Reflexões finais ©Rafael Govari/ISA 49 Manifestação dos xinguanos contra a PEC 215 em Canarana - MT, 2015 Apesar do reconhecimento formal, inclusive pelo Poder Judiciário, e do crescente debate na sociedade brasileira, o direito à CCPLI enfrenta vários problemas para sua implementação efetiva no Brasil, conforme reafirmado também pela Relatora Especial da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Victória Tauli-Corpuz, após sua visita oficial ao país.142 Esses problemas decorrem, muitas vezes, de entendimentos e interpretações limitadas ou contraditórias sobre o conteúdo, o alcance e os requisitos de uma consulta prévia, livre e informada, que não se encaixam nos padrões normativos e jurisprudenciais definidos internacionalmente e especialmente pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A Relatora Especial da ONU destacou sua preocupação com a interpretação do Estado brasileiro acerca dos casos em que o dever de consultar corresponde à exigência de se obter consentimento dos povos consultados.143 142 Ver: http://unsr.vtaulicorpuz.org/site/index.php/es/documentos/country-reports/154-report-brazil-2016 143 A/HRC/33/42/Add.1, para.66 Por isso, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais vêm denunciando o reiterado descumprimento do direito à CCPLI pelo Estado brasileiro, destacadamente com relação a empreendimentos e outras medidas de grandes impactos sobre suas terras, suas vidas e seus direitos. Além do plano administrativo, no âmbito legislativo as medidas são também frequentemente aprovadas sem qualquer participação dos sujeitos diretamente afetados. É nesse sentido que se pode afirmar que o reconhecimento formal do direito à consulta contrasta com o seu reiterado descumprimento por parte do Estado brasileiro, o que tem provocado crescente judicialização e denúncias internacionais.144 144 A ausência de consulta prévia aos povos indígenas Arara da Volta Grande do Xingu, Juruna, Juruna do km 17, Xikrin, Asurini, Kararaô, Parakanã, Araweté e Arara de Cachoeira Seca foi objeto da Medida Cautelar nº 382/2010 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que ordenou a suspensão das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Após pressão do governo brasileiro, que ameaçou suspender o repasse anual destinado ao custeio e a retirar a nomeação do advogado Paulo Vannuchi, a CIDH reviu sua decisão. A íntegra da Medida Cautelar está disponível em: http:// www.consultaprevia.org/#!/documento/123. Para uma discussão aprofundada a respeito dos efeitos da postura do governo brasileiro sobre o Sistema Interamericano, recomenda-se assistir o Seminário “The Belo Monte Case: Challenges and Opportunities for the Protection of Human Rights and the Environment in the Inter-American Human Rights System”. Disponível em: http://media. wcl.american.edu/Mediasite/Play/7e2dc4f20e0a468b9ac31c1c7dba2a4a1d

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